Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa
(“Política de PLD/FTP”)
Introdução e Objetivo
A OIG Gaming Brazil Ltda. (“OIGGB”), CNPJ nº 55.459.453/0001-72, autorizada pela Portaria SPA/MF 2.096/2024 a operar loterias de apostas de quota fixa, atua sob as marcas 7Games, Betão e R7. Nosso compromisso é proporcionar um ambiente de apostas seguro, íntegro e em conformidade com a legislação vigente.
Para isso, adotamos práticas rigorosas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“PLD”), ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“FTP”), conforme a Lei nº 9.613/1998, regulamentações do COAF, diretrizes do GAFI/FATF e Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.
Objetivos da Política:
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Garantir a conformidade regulatória da OIGGB;
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Proteger a empresa contra riscos legais, financeiros e reputacionais;
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Estabelecer responsabilidades internas;
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Promover um ambiente ético, transparente e seguro.
Definições e Conceitos
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Financiamento ao Terrorismo (FT): Reunião de recursos com intenção de financiar atos terroristas.
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Jogador: Pessoa física cadastrada nas plataformas OIGGB.
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Lavagem de Dinheiro (LD): Ocultação da origem ilícita de recursos financeiros.
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Matriz de Risco: Documento que avalia e categoriza riscos de LD/FT.
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Operação Atípica: Apostas com comportamento fora do padrão.
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Operações Suspeitas: Movimentações financeiras inesperadas ou incoerentes.
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Pessoa Politicamente Exposta (PEP): Indivíduos em cargos públicos relevantes e seus próximos.
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Proliferação de Armas de Destruição em Massa: Ações ligadas à disseminação de armas nucleares, químicas ou biológicas.
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Transação: Qualquer movimentação de valor feita por Jogadores nas plataformas da OIGGB.
Governança e Responsabilidades
3.1. Diretoria Executiva
Responsável por:
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Definir e promover uma cultura organizacional orientada à ética, integridade e conformidade regulatória;
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Garantir uma estrutura de governança capaz de identificar, monitorar, gerenciar e mitigar riscos regulatórios;
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Aprovar, validar e revisar periodicamente esta Política;
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Aprovar o Relatório de Avaliação Interna de Riscos elaborado pela Diretoria de Integridade e Compliance;
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Assegurar recursos humanos, tecnológicos e financeiros adequados ao cumprimento das obrigações legais e regulatórias;
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Aprovar melhorias ou ajustes conforme mudanças no cenário regulatório;
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Garantir a precisão, integridade e pontualidade das informações prestadas às autoridades;
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Integrar a gestão de riscos à estratégia corporativa;
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Aprovar relatórios e planos de ação propostos pela Diretoria de Integridade e Compliance;
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Promover treinamentos internos e boas práticas de conduta regulatória.
3.2. Diretoria de Integridade e Compliance
Responsável por:
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Elaborar, implementar e manter uma política robusta de PLD/FTP;
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Integrar esta Política aos processos operacionais da OIGGB;
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Conduzir e revisar anualmente o Relatório de Avaliação Interna de Riscos;
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Atuar como interlocutora institucional com órgãos reguladores;
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Supervisionar os procedimentos de:
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Know Your Customer (KYC),
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Know Your Partner (KYP),
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Know Your Employee (KYE);
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Garantir a elaboração e revisão do Manual de Gestão de Risco de Jogadores;
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Implementar procedimentos internos de monitoramento e comunicação de transações suspeitas;
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Realizar análises de risco com abordagem baseada em fatores regulatórios e financeiros;
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Revisar periodicamente a matriz de risco;
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Estabelecer controles internos para mitigação de riscos de LD/FTP;
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Utilizar sistemas adequados para rastrear transações e gerar relatórios automáticos;
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Promover treinamentos obrigatórios sobre PLD/FTP;
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Garantir envio tempestivo de comunicações ao COAF;
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Manter comunicação transparente com órgãos reguladores;
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Analisar transações fora do perfil esperado;
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Investigar sinais de alerta e adotar medidas corretivas;
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Coordenar auditorias internas e externas sobre PLD/FTP.
3.3. Diretoria de Segurança Operacional do Sistema de Apostas
Responsável por:
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Proteger dados pessoais e financeiros conforme a LGPD;
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Adotar medidas técnicas de segurança da informação e continuidade operacional;
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Prevenir vazamentos e acessos não autorizados;
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Desenvolver ferramentas para detecção de operações atípicas e suspeitas;
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Implantar sistemas de prevenção à manipulação de resultados (match-fixing);
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Realizar testes de vulnerabilidade e simulações;
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Identificar, avaliar e mitigar riscos na operação do sistema de apostas;
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Garantir que servidores, redes e softwares sejam robustos, atualizados e protegidos.
3.4. Colaboradores, Parceiros, Fornecedores e Terceiros
Devem:
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Cumprir esta Política e seus procedimentos;
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Participar de treinamentos obrigatórios sobre PLD/FTP;
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Reportar condutas ou transações suspeitas à Diretoria de Integridade e Compliance;
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Manter a confidencialidade das informações acessadas;
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Submeter-se aos processos de due diligence (KYE e KYP), quando aplicável;
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Adotar práticas compatíveis com esta Política em suas próprias estruturas;
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Fornecer documentos e informações atualizadas sempre que solicitado pela Diretoria de Integridade e Compliance.
3.5. Jogadores
Devem:
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Fornecer informações e documentos verdadeiros e atualizados no cadastro e sempre que solicitado;
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Cumprir os Termos e Condições das plataformas da OIGGB e os requisitos de verificação de identidade (KYC);
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Evitar transações incompatíveis com sua capacidade financeira ou que violem as políticas da empresa;
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Não utilizar meios fraudulentos como múltiplas contas, identidade falsa ou uso de VPN;
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Respeitar limites e travas, inclusive em caso de classificação de risco crítico ou alto;
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Agir com responsabilidade, contribuindo para um ambiente íntegro de apostas.
4. Identificação, Análise e Mitigação de Riscos
4.1. Metodologia de Avaliação de Riscos
A OIGGB adota mecanismos específicos para identificar, analisar e mitigar riscos, com base em uma Matriz de Riscos que considera:
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Probabilidade de ocorrência de eventos ameaçadores;
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Impacto decorrente da ocorrência desses eventos.
Parâmetros avaliados:
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Perfil e comportamento dos Jogadores;
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Localização em áreas geográficas de alto risco;
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Natureza e risco inerente aos produtos e serviços oferecidos;
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Uso de novos canais e tecnologias;
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Outros fatores relevantes.
Os riscos são classificados como baixos, médios, altos ou críticos.
No caso dos Jogadores, aplica-se o Manual de Gestão de Risco de Jogadores, que define:
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Parâmetros objetivos para segmentação;
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Indicadores para monitoramento contínuo;
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Critérios de revisão periódica.
Operações suspeitas serão analisadas pela Diretoria de Integridade e Compliance, que poderá:
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Solicitar informações e/ou documentos adicionais;
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Bloquear temporariamente a conta do Jogador;
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Enviar comunicação ao COAF, quando necessário.
4.2. Processo de Identificação de Usuários (KYC)
4.2.1. Verificação Inicial e Classificação de Risco
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Realizado no momento do cadastro;
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Exige dados e documentos comprobatórios;
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Validação via bases públicas, privadas e ferramentas antifraudes;
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Jogadores são classificados conforme perfil econômico, comportamento e histórico de transações;
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Medidas são proporcionais ao grau de risco identificado.
4.2.2. Monitoramento Contínuo e Revalidação
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Acompanhamento constante do comportamento dos Jogadores;
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Geração de alertas em casos suspeitos;
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Revisões periódicas conforme o nível de risco;
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A reclassificação pode ocorrer a qualquer momento, mediante alerta ou novo fator de risco.
4.2.3. Autenticação Contínua e Reforço da Segurança
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Aplicação de mecanismos contínuos de autenticação;
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Ações sensíveis (como saques ou alterações cadastrais) passam por validação adicional.
4.3. Processo de Identificação de Colaboradores (KYE)
4.3.1. Verificação Pré-Admissional e Classificação de Risco
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Critérios rigorosos na contratação;
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Avaliação ética e de histórico de integridade;
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Classificação conforme função e acesso a informações estratégicas;
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Aplicação de controles proporcionais ao risco identificado.
4.3.2. Monitoramento Contínuo
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Atualizações cadastrais periódicas;
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Treinamentos obrigatórios em PLD/FT;
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Análise imediata de comportamentos irregulares;
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Ações corretivas podem incluir medidas disciplinares ou operacionais.
4.4. Processo de Identificação de Parceiros, Fornecedores e Terceiros (KYP)
4.4.1. Due Diligence Inicial e Classificação de Risco
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Avaliação reputacional, jurídica e de integridade antes da contratação;
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Formalização contratual condicionada à conclusão da due diligence;
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Inclusão de cláusulas contratuais de conformidade;
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Classificação baseada em critérios de integridade, localização e histórico.
4.4.2. Monitoramento Contínuo e Reavaliação Periódica
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Risco alto/crítico: monitoramento contínuo e reavaliação semestral;
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Risco médio/baixo: reavaliação anual;
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Atualizações cadastrais e monitoramento de mudanças societárias;
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Casos suspeitos são analisados pela Diretoria de Integridade e Compliance.
4.4.3. Rescisão por Risco Elevado
A OIGGB reserva-se o direito de rescindir unilateralmente contratos em caso de:
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Descumprimento de obrigações legais;
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Identificação de risco relevante à integridade da empresa.
Monitoramento de Transações e Comunicação ao COAF
A OIGGB mantém monitoramento contínuo de transações com foco em:
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Identificação de operações suspeitas;
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Adoção de medidas preventivas;
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Comunicação obrigatória ao COAF, conforme a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.
Procedimento interno regulado:
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Critérios objetivos para identificação de transações suspeitas;
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Fluxo de análise e escalonamento de casos;
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Procedimentos para análise de operações;
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Prazos para comunicação ao COAF;
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Política de retenção e registro de transações.
A comunicação de operação suspeita será realizada até o dia útil seguinte à conclusão da análise.
A OIGGB revisa periodicamente este processo para garantir sua eficácia e conformidade.
Revisão e Atualização da Política
A Política de PLD/FTP da OIGGB é um documento dinâmico, sujeito a revisões e atualizações periódicas para assegurar sua conformidade com:
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A legislação vigente;
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As diretrizes da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024;
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As melhores práticas de integridade e compliance.
Critérios para revisão:
A Política será revisada com periodicidade mínima anual, ou a qualquer tempo, em razão de:
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Alterações significativas na legislação, regulamentação ou diretrizes de autoridades competentes, como SPA, COAF ou GAFI/FATF;
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Revisões estratégicas internas da OIGGB que impactem as operações de compliance e PLD/FTP;
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Resultados de auditorias internas ou externas que indiquem necessidade de aprimoramentos;
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Identificação de novas tipologias de risco que exijam ajustes nos controles e procedimentos.
Responsáveis:
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Atualização: Diretoria de Integridade e Compliance;
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Aprovação: Diretoria Executiva da OIGGB.
Registro e rastreabilidade:
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Todas as versões desta Política devem ser documentadas e arquivadas por um período mínimo de 5 anos.
Divulgação e Aplicação
A Política de PLD/FTP está disponível em área de fácil acesso em todas as plataformas da OIGGB, conforme o art. 12 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, e é aplicável a todos os públicos internos e externos relevantes.
Aprovada pela Diretoria Executiva da OIG Gaming Brazil Ltda. em 30/12/2024.
Responsável pela elaboração e atualização: Diretoria de Integridade e Compliance.